Berg Brandt, designer da Pitang, mostrou informações importantes para entendermos um pouco mais sobre uma nova tendência no campo da TIC: a web 2.0. Essa “nova” web pretende mudar a aparência da web como nós a conhecemos. Ela já pode ser observada em serviços inovadores (como o Flickr, o Basecamp e o Writeboard) que proporcionam uma nova forma de trocarmos e dividirmos informações com outras pessoas, usuários.
Em breve, palavras como tagsonomia, conteúdo XML e AJAX invadiram a praia dos milhares de usuários da plataforma web. Certamente, essa mudança ganhará adeptos fervorosos, uma vez que possibilitará uma navegação sem barreiras e uma crescente possibilidade de dar opinião.
E o que poderia caracterizar a web 2.0? Segundo Berg, essa nova plataforma será caracterizada por palavras como: simplicidade, acesso à informação, democracia, customização, colaboração. Esse novo cenário será bom tanto para os empreendedores quanto para os consumidores/ usuários. Para os empreendedores, a web 2.0 possibilitará novas oportunidades de negócios devido à velocidade de lançamento de produtos e/ou serviços e a diminuição do tempo de resposta dos usuários, muitos dos negócios desenvolvidos nesse tipo de plataforma serão “construídos” em tempo real e resultarão em produtos melhores e com a cara dos usuários, afinal eles também foram grandes colaboradores. Para os usuários, os benefícios vão desde maior participação (interatividade) com o conteúdo on-line e a redução de custos, já que com a web 2.0 haverá uma redução do custo de banda.
Junto com toda essa mudança, os web designers se tornarão designers de interface ou de front end e esse novo perfil de profissional terá que lidar com inúmeras possibilidades de criação. As novas interfaces serão desenvolvidas buscando aumentar a interatividade, a acessibilidade (para todos os sentidos), a usabilidade e a visibilidade. O conteúdo criado para a web 2.0 deve ficar disponível para todos os browsers e o designer de interface precisará saber atuar em várias plataformas.
É importante lembrar que aspectos relacionados à acessibilidade já são garantidos em lei no Brasil (ver o decreto-lei 5296 de 02/2004, cap. VI, art 47 que se refere à garantia de acessibilidade nos sites da administração pública brasileira).
Para maiores informações sobre o trabalho de Berg Brandt, acessar:
www.bergbrandt.com.br.